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IR fisioterapeuta

TAMIRIS  ALCANTARA

Tamiris Alcantara

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 08:41

Bom dia caros colegas, estou com a seguinte situação: uma fisioterapeuta deu um recibo de R$2.330,00 para um paciente, esse foi o único recibo que ela forneceu. Assim ela não fez o IR porque ela teve rendimentos a baixo do limite. Agora o paciente esta em cima dela, dizendo que ela deveria ter feito o IR porque ele declarou o recibo. Neste caso ela deveria ter feito mesmo?

agradeço a atenção 

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 6 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 08:51

Bom dia Tamiris

Sério isso? O paciente ta fazendo as vezes de fisco, é até engraçado. Nada a ver, a receita vai cruzar os demais pacientes que colocaram despesas dedutíveis no cpf da fisioterapeuta, se só chegar em R$ 2.300,00 ela estará dispensada mesmo. Agora o que ela DEVERIA TER ENVIADO é a DMED, se não enviou a declaração do paciente vai cair, ou ja caiu,  na malha fina.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 6 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 09:31

Isso Tamiris,

Essa não é bem a minha praia, mas se só ela atende, não atende convênios, não tem outros profissionais, se enquadrando como profissional liberal, sim ela estará dispensada da DMED.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 11:17

Bom dia colegas,
estou com uma situação parecida. Cliente entregou notas  de despesas numa clínica para o imposto de renda e caiu na malha porque a clínica não envio a Dmed.
Neste caso, a solução é a clínica enviar a Dmed e a pessoa física levar os recibos na receita federal para corrigir?
Pelo que li a clínica só é obrigada a informar DMED quando atende PJ. Confere?

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 13:49

Auriete Esteves, boa tarde.

Na verdade é o contrário. A Clinica tem que enviar a DMED quando atende Pessoa Fisica.

A pessoa física por seu lado na malha pode apresentar as notas fiscais fornecidas pela clínica que o fisco analisará.

Atenciosamente,

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 08:53

Pessoal, bom dia

Só para esclarecimentos e ajudar um pouco quem ainda tem dúvidas em como proceder.
Eu faço declaração de imposto de renda ha muitos anos, como profissional, mais de 30 anos, óbvio que algumas vezes cai na malha fina (de clientes), mas nunca houve uma que a gente não resolveu.

Esse ano A MINHA DECLARAÇÃO CAIU NA MALHA FINA, mesmo problema discutido neste tópico, tenho duas notas de uma clínica odontológica, veja bem eu tenho as notas, ja falei na clínica e eles disseram que foi enviada, conferida e confirmada a dmed e mesmo assim a Receita deixou a minha declaração na MALHA FINA.

Tenho outras despesas médicas, unimed, filhos na faculdade, tudo passou belezinha.  Eu tenho empresa e sou professor universitário do estado, reteu bastante ir dos meus rendimentos e em vista destas despesas esse ano a minha declaração vai dar uma poupuda restituição.

Nesse momento, não tenho o que fazer, a não ser esperar a receita me notificar e eu apresentar as notas, tem como antecipar a a entrega de documentos de malha, mas para o exercício 2024, a receita só vai abrir esse procedimento em janeiro/2025.

Além de contador sou também analista de sistemas, como hoje tudo é sistema, por essas experiências, passou a ver com outros olhos como funciona o algorítimo da receita, eu particularmente, nunca tinha apresentado despesas com dentistas e agora apresentei uma despesa relativamente alta.

Ora, se tem a despesa informada na DMED, porque a Receita está me cobrando um documento que ela própria tem acesso? 

Agora eles só me oportunizam retificar a declaração, que não é o caso, eu tenho comprovante das despesas, apresentar para a Receita só o ano que vem.

Então, eu passo a acreditar que algorítimo tem "outras verificações" que não só os cruzamentos.

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 09:25

Conheço casos como o do Mauricio.  A receita pode "revisar a parte dela" até 31 de dezembro.  Ainda ontem um amigo relatava:

"Acompanhei na Receita ano 2022. Confirmou a recepção no dia X.  Encaminhou para pendencias dia Y.   Dia 31 de dezembro foi baixada de pendência de regularização  sem (eu) ter feito absolutamente nada".

Este ano 2 clientes estavam como PENDENTES DE REGULARIZAÇÃO. Tudo certo (como o Mauricio) e foram liberados sem nenhuma providencia no final de maio .  Coisas de máquinas e humanos digitalizando.  

Continuem consultando posição no ECAC

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